quarta-feira, 14 de outubro de 2020

 


A obrigatoriedade atinge TODAS AS EMPRESAS. Segundo a LGPD não importa o seu porte e/ou segmento, setor público e/ou privado, desde que a empresa de alguma forma colete, manipule e/ou armazene dados pessoais, seja de forma física e/ou digital.

Na prática isto significa que micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte, nacionais e multinacionais, públicas e/ou privadas, todas sem exceção, devem estar de acordo com a LGPD para que não venham a sofrer as penalidades previstas na LGPD.

As penalidades pelo descumprimento da LGPD, até o momento, estão previstas a partir de agosto de 2021. As penalidades podem envolver além de proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados, grandes prejuízos financeiros à empresa em forma de multas. Veja as sanções:

 

– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas

– Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica, limitada no total a R$ 50.000.000,00 por infração

– Multa diária

– Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência

– Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização

– Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração

 

Quer saber mais? Deixe seu contato.

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