Quem está obrigado a implantar a LGPD?
A
obrigatoriedade atinge TODAS AS EMPRESAS. Segundo a LGPD não
importa o seu porte e/ou segmento, setor público e/ou privado, desde que a
empresa de alguma forma colete, manipule e/ou armazene dados pessoais, seja de
forma física e/ou digital.
Na
prática isto significa que micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande
porte, nacionais e multinacionais, públicas e/ou privadas, todas sem exceção,
devem estar de acordo com a LGPD para que não venham a sofrer as penalidades
previstas na LGPD.
As penalidades
pelo descumprimento da LGPD, até o momento, estão previstas a partir de agosto
de 2021. As penalidades podem envolver além de proibição total ou parcial de
atividades relacionadas a tratamento de dados, grandes prejuízos financeiros à
empresa em forma de multas. Veja as sanções:
–
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
–
Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica, limitada no
total a R$ 50.000.000,00 por infração
–
Multa diária
–
Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
–
Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização
–
Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração
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