O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
LGPD é
a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, lei nº 13.709, aprovada
em agosto de 2018 e aguarda sanção do Presidente da República, estando sancionada
em setembro de 2020. Até então, o Brasil contava somente com
iniciativas isoladas dentro do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do
Consumidor e outros. O que muda é que a LGPD aborda o sistema de manipulação de
dados pessoais e privacidade de forma mais ampla, além de estabelecer punições
e um órgão de fiscalização.
A LGPD
estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de
dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A LGPD
se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, executada por
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do
meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados, desde que trate
sobre dados pessoais que tenham sido coletados no Brasil.
O
conceito de dado pessoal é bastante abrangente, sendo definido como a
“informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Um dado é
considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da
pessoa natural por trás do dado, como por exemplo:
-
Nome, sobrenome e filiação
- Data
de nascimento e/ou casamento
-
Documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e
título de eleitor)
-
Endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies e endereço IP
-
Imagens e vídeos
-
Geolocalização
A Lei
traz também a definição de dados pessoais sensíveis, que são aqueles que se
referem à:
-
Origem racial ou étnica
-
Convicção religiosa
-
Opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político
- Dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural
Por
seu maior potencial lesivo, o tratamento desses dados deve observar regras
ainda mais rígidas.
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