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Precisamos de Empresas mobilizadas para acabar com algumas pretensões indevidas de funcionários

Sabem para que serve o FGTS?

Os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são realizados mensalmente pelas empresas a fim de constituir um fundo de reservas caso o trabalhador venha a perder o emprego, ou então como forma de incrementar o orçamento em casos específicos, como a compra da casa própria, por exemplo. Desta forma, além de assegurar ao trabalhador estabilidade financeira nos casos de demissão sem justa causa, o dinheiro que é depositado mensalmente também contribui para a criação do patrimônio do trabalhador, visto que embora existam algumas restrições para o saque antecipado, certamente este dinheiro será recebido num momento oportuno, quando o trabalhador poderá utilizá-lo como quiser.

Sabem quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado. Desta forma, se você é registrado através do regime de CLT e recebe R$ 1.000,00 por mês, então a empresa deverá depositar mensalmente na sua conta do FGTS o equivalente a R$ 80,00, corrigidos monetariamente de acordo com a legislação. Vale lembrar que para os contratos de trabalho com prazo determinado, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto. Já os trabalhadores que prestam serviços em caráter provisório, os autônomos e os servidores públicos civis e militares não tem direito aos depósitos do FGTS.

E o Seguro Desemprego, sabem para que serve e quem tem direito de receber?

O Seguro Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Esse benefício permite uma assistência financeira temporária.
O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

Comentários e sugestões

Pois bem. O FGTS e o Seguro Desemprego devem ser liberados para os funcionários que forem demitidos sem justa causa. Que eu saiba funcionários demitidos com justa causa não têm direito nem ao FGTS, mesmo que tenha sido corretamente depositado, e nem ao Seguro Desemprego. Me parece que o governo federal não tem que ficar pagando e retirando dos cofres públicos verba para pagamento a quem foi demitido com justa causa ou a quem pediu a demissão pelo simples motivo de querer sair da empresa.

Será que estou errada? A lei é bem clara e não pode ter interpretações de algo que é claro e evidente.

Desde quando o empregador deve liberar as guias do FGTS e Seguro Desemprego e pactuar com situações indesejadas criadas por funcionários que usam a possibilidade que lhes é facultada de uma forma indevida?

Mas as coisas estão mudando!

A CR Consultoria presta serviços aos seus clientes e sempre teve a preocupação de mostrar aos empresários que investimento em funcionário é aumento de produtividade em função do processo de motivação e que funcionário deve ser tratado como um colaborador. No entanto, tem funcionários que usam as empresas onde trabalham apenas com o sentimento de “lá na frente” agirem de forma indevida sabendo que atitudes de falta de comprometimento e até envolvimento podem gerar demissão sem justa causa por parte do empregador para evitar problemas trabalhistas. Desta forma pagam os direitos previstos na lei quando se trata de demissão sem justa causa.
Me parece que pela quantidade de abusos está na hora das leis trabalhistas mudarem um pouco evitando assim que as empresas paguem valores que no meu conceito são indevidos.
Eu pergunto: os funcionários têm direito a divisão de lucros de acordo com algumas convenções coletivas de trabalho. E se a empresa tiver prejuízo? Também se divide o mesmo? A resposta que muitos vão dar é que o empregador é o poder maior e o risco é por conta dele. Pois bem, concordo, mas se o funcionário não tem bom desempenho, se a partir de um dado momento não se compromete mais porque é da sua índole essa postura, o que o empregador tem que fazer? Demitir e neste caso sem justa causa, é isso? E aí paga todos os direitos e mais alguns.

Meus caros leitores e amigos. Precisamos mudar o rumo destes acontecimentos. Os empresários, e em especial quem investe nos seus funcionários, devem ter meios para evitar abusos deste nível. É necessária uma mobilização, porque se continuarmos neste caminho tem muitas empresas que não chegam aos seus objetivos porque vivem pagando valores indevidos só para não ter mais problemas na justiça.

Vamos em frente investindo em funcionários que são colaboradores, mas tendo o cuidado de avaliar sempre com muita atenção quem efetivamente é envolvido, isto é, que gosta do seu trabalho, que gosta da sua profissão, porque o comprometimento se consegue através de investimento nesses profissionais. Precisamos sempre monitorar o alinhamento dos profissionais com a empresa, desde o primeiro instante, ficar atentos a deslizes em períodos de experiência, a posturas que muitas das vezes relevamos porque acreditamos que mudam, são seres humanos.

Nosso slogan é “A Mudança é a única certeza” e acredito mais do que nunca nessa frase. Precisamos mudar sim, mudar leis que favorecem práticas que em nada ajudam no sucesso das empresas. Chegou a hora de se tomarem providências claras sobre este assunto, é só olhar a Justiça do Trabalho e verificar o volume de ações trabalhistas muitas delas indevidas. Uma pré-avaliação deveria ser realizada evitando audiências sem qualquer motivo aparente. Funcionário que, através do seu advogado, mente deve ser punido. Não podemos aceitar que o funcionário alegue que não recebeu isto ou aquilo quando ele próprio assinou a documentação de recebimento.

Deixo claro para terminar que FGTS deve ser liberado para os funcionários que perdem o seu emprego por questões econômicas das empresas e que independe de sua vontade. Nestes casos, o Seguro Desemprego deve ser pago também para que os funcionários possam procurar um novo emprego e consigam ter o mínimo de dignidade para viver. Tudo o que estiver desalinhado com o contexto anterior não concordo. Não concordo que haja liberação de FGTS e nem de Seguro Desemprego para funcionários que não lutam pela empresa. Nem as empresas e nem o governo federal têm dinheiro para ficar sustentando pessoas que não querem simplesmente exercer as suas atividades dentro dos princípios mínimos que o trabalho lhes impõe.

Minha sugestão é que se avalie primeiro se a empresa investiu ou não no profissional e em caso positivo, e se comprovado que o mesmo agiu ou está agindo sem respeito à empresa, que nada seja pago pelo empregador. Pelas facilidades dos dias de hoje qualquer um toma atitudes contra a empresa mesmo que saiba que não tem razão.

Sem que a lei proteja as empresas que investem nos seus profissionais é difícil para nós consultores colocarmos em prática o que a teoria nos indica. Ou se muda o rumo dos acontecimentos ou a cada dia que passa vamos todos nós empresários ter problemas e mais problemas.

A lei está aí para ser cumprida, seja para empregados seja para empregadores. Precisa a lei ser ajustada às novas filosofias de mercado, não podemos ter leis que não acompanham a evolução do mercado de trabalho e as novas diretrizes que a globalização nos trouxe.

As empresas com funcionários envolvidos e comprometidos geram lucro para todos inclusive para os governos municipal, estadual e federal. São elas as geradoras de empregos. O empresário deve estruturar a sua empresa para gerar lucro e empregos, esse deve ser o grande objetivo.

Mas as empresas precisam ser respeitadas! Sem empresas, não há trabalho, sem trabalho não há empregos e o ciclo do mercado de trabalho paralisa.

Vamos ficar atentos, não podemos continuar pactuando com situações semelhantes a esta.

A hora da mudança chegou!

Cecília Rijo – Diretora e Consultora da CR Consultoria

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